
DUVIDAS FREQUENTES
Por quê optar por ter um síndico profissional?

Com o atual modelo de SÍNDICO PROFISSIONAL, o condomínio acaba reduzindo em até 100% os problemas cotidianos comuns, como por exemplo, a falta de tempo e dedicação do SÍNDICO MORADOR e aumenta a imparcialidade na relação entre síndico e morador.
Meu condomínio pode ter um síndico profissional?

Sim, sem problema algum, pois o SÍNDICO PROFISSIONAL será contratado como qualquer outro prestador de serviço, porém com a responsabilidade de zelar pelos condôminos.
Qual a carga horária do síndico profissional?

A carga horária é definida de acordo com as necessidades do condomínio sendo presencial e via meios móveis.
Ex.: Um condomínio com 2 mil moradores exige uma atenção presencial maior do que um condomínio com 250 moradores.
Qual é o custo do Síndico Profissional para o condomínio?

O ideal é que o Síndico Profissional, não custe nada para o condomínio, pois, um bom profissional tem condições de apresentar reduções de custo e aumento de eficiência para tal.
O valor do honorário é negociado pela complexidade na gestão do condomínio
Como é formalizada a contratação do síndico profissional?

São dois procedimentos: Primeiramente é realizada uma assembleia para a eleição do sindico profissional, em seguida com o sindico já eleito celebra-se um contrato de prestação de serviço.
Quais as atribuições do síndico profissional?

Exatamente as mesmas de um síndico morador, porém com uma dedicação maior para a solução dos problemas estruturais e gestão dos conflitos diários.
Como o síndico profissional se relaciona com os condôminos?

Umas das vantagens do síndico profissional é a atenção integral para com os condôminos através de canais diretos como, e-mail, telefone, WhatsApp entre outros.
Quais os limites do síndico profissional?

Os limites devem ser combinados. Um síndico profissional trabalha em conjunto com o conselho fiscal ou uma comissão escolhida entre os moradores, para que o mesmo preste contas. Todas as ações devem ser comunicadas e combinadas antecipadamente com esses condôminos e/ou em assembleia.
Não gostamos da experiência. Como proceder?

O contrato de prestação de serviços tem clausula de rescisão. Uma vez informado o síndico terá 30 dias remunerados, para organizar sua saída e convocar nova assembleia para eleger um novo síndico seja morador ou profissional.